O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul declarou extinta a punibilidade do réu Altmir Abdias Juvêncio de Almeida em ação penal eleitoral referente ao artigo 350 do Código Eleitoral.
Altmir Juvêncio aceitou suspensão condicional do processo e cumpriu integralmente as condições impostas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção da punibilidade, o que foi homologado pelo juízo da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Com essa decisão, não cabe mais punição ao réu, representando encerramento da ação penal referente às eleições municipais de 2024.