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Multa por doação eleitoral indevida é parcelada pelo Tribunal Regional Eleitoral do MS

Alcides Figueiredo Filho terá débito de mais de 17 mil reais quitado em 12 parcelas, com direito à comprovação mensal

06/02/2026 às 22:25
Por: Redação

O Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, deferiu o parcelamento de multa eleitoral imposta a Alcides Figueiredo Filho, referente a doação em valor acima do limite legal nas Eleições 2024.

 

O débito totaliza 17.083,46 reais, correspondente a 100% do montante que ultrapassou o limite legal permitido para doação em campanhas eleitorais.

 

Regras e condições do parcelamento

O parcelamento foi autorizado na forma prevista pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.709/2022, que asseguram o direito dos cidadãos e pessoas jurídicas ao parcelamento em até 60 meses, observados limites relacionados à renda e faturamento mensal.


O parcelamento do débito deverá ser quitado em 12 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de 1.430,46 reais e as demais no valor de 1.423,00 reais, com atualização monetária mensal.


Foi determinada a intimação do devedor para comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias. As parcelas subsequentes deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, com comprovante de pagamento juntado aos autos.

 

Penalidades em caso de inadimplência

O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, aplicação de multa de 10% sobre as parcelas não pagas e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.

Essa decisão reforça a rigidez da Justiça Eleitoral em relação ao cumprimento das normas de doação e financiamento de campanhas, garantindo a integridade do processo eleitoral no estado.

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