O Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, deferiu o parcelamento de multa eleitoral imposta a Alcides Figueiredo Filho, referente a doação em valor acima do limite legal nas Eleições 2024.
O débito totaliza 17.083,46 reais, correspondente a 100% do montante que ultrapassou o limite legal permitido para doação em campanhas eleitorais.
O parcelamento foi autorizado na forma prevista pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.709/2022, que asseguram o direito dos cidadãos e pessoas jurídicas ao parcelamento em até 60 meses, observados limites relacionados à renda e faturamento mensal.
O parcelamento do débito deverá ser quitado em 12 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de 1.430,46 reais e as demais no valor de 1.423,00 reais, com atualização monetária mensal.
Foi determinada a intimação do devedor para comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias. As parcelas subsequentes deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, com comprovante de pagamento juntado aos autos.
O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, aplicação de multa de 10% sobre as parcelas não pagas e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.
Essa decisão reforça a rigidez da Justiça Eleitoral em relação ao cumprimento das normas de doação e financiamento de campanhas, garantindo a integridade do processo eleitoral no estado.