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TCE-MS mantém multas contra gestores públicos

Acórdãos e decisões tratam de multas, prescrição executiva, aposentadorias e registros de atos de pessoal

19/02/2026 às 04:20
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou julgamentos relevantes envolvendo atos de pessoal e procedimentos administrativos entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, contemplando multas, revisões, registros e aposentadorias.

 

Dentre os casos analisados, destaca-se a confirmação da aplicação de multas pedagógicas a gestores municipais por remessa intempestiva de documentos e por irregularidades em processos licitatórios. Em algumas situações, foram reconhecidas dificuldades administrativas e ausência de má-fé, mas as penalidades foram mantidas em conformidade com a lei estadual.

 

Reconhecimentos e registros administrativos

O TCE-MS também reconheceu o registro tácito nos casos em que atos, como concessão de pensão por morte vitalícia, permaneceram sem apreciação pelo tribunal por mais de cinco anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

 

A Corte aprovou registros de aposentadorias voluntárias, pensões por morte e atos de pessoal, desde que atendam aos requisitos legais e tenham documentação completa.

 

Decisões em processos judiciais e execuções fiscais

Em casos de multas aplicadas a gestores e valores a ressarcir ao erário, houve reconhecimento judicial de prescrição intercorrente das execuções fiscais correspondentes, concluindo-se pela extinção dessas execuções e recomendando-se a baixa administrativa das responsabilidades no âmbito do Tribunal.

 

O TCE-MS determinou, por meio de decisões da Presidência, a adoção de providências para obtenção de dados atualizados junto à Procuradoria-Geral do Estado acerca da situação jurídica de certidões de dívida ativa pendentes, visando regularizar os registros cadastrais e permitir o arquivamento definitivo quando cabível.

 

Recursos ordinários e pedidos de revisão

Diversas autoridades impetraram recursos ordinários e pedidos de reapreciação contra decisões do Tribunal, contestando multas ou julgamentos de contas de gestão, sob alegação de que as falhas apontadas seriam formais e sem prejuízo ao erário.

 

Os processos cumpriram os requisitos legais para admissibilidade e estão em tramitação para análise do mérito pelo Tribunal Pleno ou pelos Conselheiros Relatores, conforme o caso.

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